domingo, 29 de julho de 2012

Sem campeão!

Comissão e tribos anulam o Festribal 2012
O que deveria ser um momento de euforia e comemoração para os torcedores de uma das duas tribos de Juruti, tornou-se um momento de frustração. Na hora da apuração das notas dos jurados, as diretorias das duas tribos entraram com pedido de impugnação de quatro jurados com a alegação de que a comissão infringiu o regulamento do Festribal que não permite que jurados sejam de estados da região Norte e nem os que já atuaram em outros festribais.
Após receber os pedidos de anulação do Festribal, a comissão reuniu e declarou que contrariou o regulamento baseada no artigo que fala sobre os casos omissos e justificou que não conseguiu contratar os jurados de outros estados do Brasil, por isso trouxe jurados do estado do Amazonas.
Segundo a nota oficial, as notas dos jurados serão queimadas a fim de que ninguém tomasse conhecimento e declarou as duas tribos campeãs.
Nas arquibancadas a torcida da tribo Mundurukus vaiou a decisão porque tinha certeza que a agremiação estava melhor e seria a campeã se as notas fossem apuradas.
Pelo lado da tribo Muirapinima, os torcedores timidamente gritavam bicampeão, mas a maioria demonstrou completa frustração com a decisão.


Comentário: Antonio João Campos:
Meu querido Rui Neri, em respeito à boa informação, gostaria de humildemente contibuir com a sua NOTA. Entendo que a CHAMADA - "Comissão e Tribos ANULAM o Festribal 2012", não condiz com a realidade dos fatos, inclusive com o teor da matéria. O FESTRIBAL não foi anulado, houve a proclamação das duas tribos como campeãs, portanto, não há que se falar de anulação. Esclareço ainda, por oportuno, que, no caso específico, estamos falando de duas Comissões - A Comissão Oganizadora do Festribal, composta por membos do governo e a Comissão de Organização e Escolha de Jurados - COEJ, formada por membros das tribos. Pelo Art. 39 do Regulamento, os casos omissos são resolvidos conjuntamente pelas duas Comissões.
Meu querido, espero ter contribuído para o esclarecimento dos fatos e também com o conteúdo da sua matéria. 
Antonio João Teixeira Campos Silva


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